STF HC 84457 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, LEI Nº
8.137/90. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSO. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. RESSALVA DO
ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA.
1. A decisão definitiva do
processo administrativo em que se impugna o lançamento do crédito
tributário é condição objetiva de punibilidade dos crimes previstos
no art. 1º da Lei 8.137/90. Precedente: HC 81.611 (Pleno).
2. Não
há fluência do prazo prescricional enquanto não exaurido o
procedimento administrativo fiscal.
3. Ordem concedida para trancar
a ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, LEI Nº
8.137/90. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSO. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. RESSALVA DO
ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA.
1. A decisão definitiva do
processo administrativo em que se impugna o lançamento do crédito
tributário é condição objetiva de punibilidade dos crimes previstos
no art. 1º da Lei 8.137/90. Precedente: HC 81.611 (Pleno).
2. Não
há fluência do prazo prescricional enquanto não exaurido o
procedimento administrativo fiscal.
3. Ordem concedida para trancar
a ação penal.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, integralmente, o pedido de
habeas corpus, nos termos do voto da Senhora Ministra-Relatora.
Falou, pelo paciente, a Dra. Maria Elizabeth Queijo e, pelo Ministério
Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. 2ª. Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00045 EMENT VOL-02189-02 PP-00336 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 398-403 RTJ VOL-00193-03 PP-01046
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RUBENS ANTONIO ALVES
IMPTE.(S) : MARIA ELIZABETH QUEIJO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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