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Jurisprudência


STF HC 84470 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Em virtude do princípio constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de ser tomada como exceção. Deve-se interpretar os preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade do acusado coloque em risco os cidadãos. PRISÃO PREVENTIVA - NÚCLEOS DA TIPOLOGIA - IMPROPRIEDADE. Os elementos próprios à tipologia bem como as circunstâncias da prática delituosa não são suficientes a amparar a prisão preventiva, sob pena de, em última análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda não imposta. PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DA AUTORIA - ELEMENTOS NEUTROS. A certeza da ocorrência do delito e os indícios sobre a autoria mostram-se neutros em relação à prisão preventiva, deixando de respaldá-la. PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DO LOCAL DO CRIME - APRESENTAÇÃO. A particularidade de o acusado evadir-se do distrito da culpa não esteia, por si só, a prisão preventiva, mormente quando a seguir busca a justiça, mediante peça subscrita por profissional de advocacia, para apresentar-se e ser interrogado. PRISÃO PREVENTIVA - CO-RÉUS - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - CONDENAÇÃO. O fato de co-réus haverem sido condenados não é de molde a embasar a prisão preventiva daquele envolvido em processo que surgiu por desmembramento.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.08.2004.

Data do Julgamento : 24/08/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-01 PP-00155 RTJ VOL-00194-03 PP-00954 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 529-531 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 569-570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : EDNALDO CAPANEMA DA SILVA IMPTE.(S) : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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