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Jurisprudência


STF HC 84475 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMATIO IN PEJUS. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. PRECEDENTES. AUTORIA DE CRIME. PENA-BASE. PREJUDICADO. A desclassificação do crime do art. 14 da Lei 6.368/1976, para ser aplicada a majorante do art. 18 do mesmo diploma legal, acarretou diminuição do quantum da pena, sem alterar a pena-base estabelecida anteriormente. Trata-se de hipótese de emendatio libelli. As alegações de ausência de indícios da autoria e de inexistência de fundamentação quanto à aplicação da pena-base pelo Tribunal de Justiça estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça não foram objeto de análise do acórdão impugnado, não cabendo, portanto, a análise desta Corte. Ordem concedida parcialmente, para que o Superior Tribunal de Justiça reexamine integralmente o pedido e profira nova decisão.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de "habeas corpus" e, na parte de que conheceu, deferiu-o parcialmente, nos termos e para os efeitos indicados no voto do Relator. 2ª Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-02 PP-00287 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 472-474 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 376-383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : EVERALDO PEREZ DA SILVA IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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