STF HC 84475 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMATIO IN PEJUS.
DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. PRECEDENTES.
AUTORIA DE CRIME. PENA-BASE. PREJUDICADO.
A desclassificação do
crime do art. 14 da Lei 6.368/1976, para ser aplicada a
majorante do art. 18 do mesmo diploma legal, acarretou diminuição do
quantum da pena, sem alterar a pena-base estabelecida
anteriormente. Trata-se de hipótese de emendatio libelli.
As
alegações de ausência de indícios da autoria e de inexistência de
fundamentação quanto à aplicação da pena-base pelo Tribunal de
Justiça estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça não foram
objeto de análise do acórdão impugnado, não cabendo, portanto, a
análise desta Corte.
Ordem concedida parcialmente, para que o
Superior Tribunal de Justiça reexamine integralmente o pedido e
profira nova decisão.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMATIO IN PEJUS.
DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. PRECEDENTES.
AUTORIA DE CRIME. PENA-BASE. PREJUDICADO.
A desclassificação do
crime do art. 14 da Lei 6.368/1976, para ser aplicada a
majorante do art. 18 do mesmo diploma legal, acarretou diminuição do
quantum da pena, sem alterar a pena-base estabelecida
anteriormente. Trata-se de hipótese de emendatio libelli.
As
alegações de ausência de indícios da autoria e de inexistência de
fundamentação quanto à aplicação da pena-base pelo Tribunal de
Justiça estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça não foram
objeto de análise do acórdão impugnado, não cabendo, portanto, a
análise desta Corte.
Ordem concedida parcialmente, para que o
Superior Tribunal de Justiça reexamine integralmente o pedido e
profira nova decisão.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de
"habeas corpus" e, na parte de que conheceu, deferiu-o parcialmente,
nos termos e para os efeitos indicados no voto do Relator. 2ª Turma,
14.09.2004.
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-02 PP-00287 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 472-474 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 376-383
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EVERALDO PEREZ DA SILVA
IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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