STF HC 84487 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Concurso de crimes contra a Previdência
Social. Inserção de dados falsos em sistema de informações,
estelionato qualificado e formação de quadrilha. Arts. 313-A, 171,
§ 3º, e 288 do CP. Necessidade de prévia definição de
procedimento administrativo. Inexistência. Crimes comuns cujos
tipos independem dessa providência. HC denegado na parte
conhecida. A perfeição dos tipos de crimes comuns contra a
Previdência Social independe da definição de prévio procedimento
administrativo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Concurso de crimes contra a Previdência
Social. Inserção de dados falsos em sistema de informações,
estelionato qualificado e formação de quadrilha. Arts. 313-A, 171,
§ 3º, e 288 do CP. Necessidade de prévia definição de
procedimento administrativo. Inexistência. Crimes comuns cujos
tipos independem dessa providência. HC denegado na parte
conhecida. A perfeição dos tipos de crimes comuns contra a
Previdência Social independe da definição de prévio procedimento
administrativo.Decisão
A Turma, à unanimidade, conheceu, em parte, do pedido de
habeas corpus e, na parte conhecida, o denegou, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): SÉRGIO DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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