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Jurisprudência


STF HC 84487 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Concurso de crimes contra a Previdência Social. Inserção de dados falsos em sistema de informações, estelionato qualificado e formação de quadrilha. Arts. 313-A, 171, § 3º, e 288 do CP. Necessidade de prévia definição de procedimento administrativo. Inexistência. Crimes comuns cujos tipos independem dessa providência. HC denegado na parte conhecida. A perfeição dos tipos de crimes comuns contra a Previdência Social independe da definição de prévio procedimento administrativo.
Decisão
A Turma, à unanimidade, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte conhecida, o denegou, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.06.2009.

Data do Julgamento : 02/06/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00179
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): SÉRGIO DE OLIVEIRA IMPTE.(S): LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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