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Jurisprudência


STF HC 84514 ED-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO: IMPOSSIBILIDADE. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser considerado extemporâneo o recurso protocolizado antes da publicação da decisão ou do acórdão impugnados (AI 448.152-AgR/SP, 329.359-AgR/SC e RE 320.440-AgR/RJ, 241.211-AgR/RJ, "D.J." de 22.8.2003, 14.12.2001, 06.12.2002 e 02.8.2002, respectivamente). II. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00072 EMENT VOL-02184-02 PP-00217
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FÁBIO GOMES DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : JESSE GOMES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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