STF HC 84515 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DE
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
No Supremo Tribunal Federal,
prevalece o entendimento de que não é possível a concessão da
substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos quando se trata de crimes hediondos ou equiparados.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DE
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
No Supremo Tribunal Federal,
prevalece o entendimento de que não é possível a concessão da
substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos quando se trata de crimes hediondos ou equiparados.
Ordem
denegada.Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00041 EMENT VOL-02210-01 PP-00132 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 402-405
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JÚLIO CÉSAR SILVEIRA DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : JÚLIO CÉSAR SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVDO .(A/S) : TERESINHA CLARETE PEREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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