STF HC 84523 MC-AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
SURSIS PROCESSUAL. LEI 9099/95. CONCURSO MATERIAL.
Inadmissível, na hipótese de concurso material, a consideração
da pena mínima de cada um dos delitos, isoladamente.
Se a soma das
penas mínimas ultrapassar o limite de um ano, não há cogitar do
sursis processual (Súmula STJ nº 243). A Lei 10.259/0l alterou a
concepção de infração de menor potencial ofensivo, mas não afetou o
patamar para o sursis processual. Habeas corpus indeferido. Agravo
regimental prejudicado.
Ementa
SURSIS PROCESSUAL. LEI 9099/95. CONCURSO MATERIAL.
Inadmissível, na hipótese de concurso material, a consideração
da pena mínima de cada um dos delitos, isoladamente.
Se a soma das
penas mínimas ultrapassar o limite de um ano, não há cogitar do
sursis processual (Súmula STJ nº 243). A Lei 10.259/0l alterou a
concepção de infração de menor potencial ofensivo, mas não afetou o
patamar para o sursis processual. Habeas corpus indeferido. Agravo
regimental prejudicado.Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora, prejudicado o agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00066 EMENT VOL-02196-1 PP-00164
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA
ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO BRANCO
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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