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Jurisprudência


STF HC 84534 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Crime de guarda de substância entorpecente. Delito de mera conduta. Circunstâncias judiciais. Elevação da pena-base. Fixação no triplo do mínimo legal. Pequena quantidade de droga apreendida. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da sentença anulado. HC concedido, em parte, para esse fim. Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. Voto vencido. No caso de crime de guarda de substância entorpecente, o qual é de mera conduta, não pode a pena-base ser fixada no triplo do mínimo pela só quantidade da droga apreendida, sobretudo quando essa é pequena
Decisão
A Turma, por maioria de votos, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus para, sem prejuízo da condenação, determinar que se proceda a nova fixação da pena, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 07.02.2006.

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-01 PP-00198 RTJ VOL-00200-03 PP-01294 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 402-407 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 507-510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : CÍCERO APOLINÁRIO DE ALMEIDA IMPTE.(S) : TEREZINHA APOLINÁRIO DE ALMEIDA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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