STF HC 84534 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena.
Individualização. Crime de guarda de substância entorpecente. Delito
de mera conduta. Circunstâncias judiciais. Elevação da pena-base.
Fixação no triplo do mínimo legal. Pequena quantidade de droga
apreendida. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da
sentença anulado. HC concedido, em parte, para esse fim.
Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. Voto vencido. No caso de
crime de guarda de substância entorpecente, o qual é de mera
conduta, não pode a pena-base ser fixada no triplo do mínimo pela só
quantidade da droga apreendida, sobretudo quando essa é pequena
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena.
Individualização. Crime de guarda de substância entorpecente. Delito
de mera conduta. Circunstâncias judiciais. Elevação da pena-base.
Fixação no triplo do mínimo legal. Pequena quantidade de droga
apreendida. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da
sentença anulado. HC concedido, em parte, para esse fim.
Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. Voto vencido. No caso de
crime de guarda de substância entorpecente, o qual é de mera
conduta, não pode a pena-base ser fixada no triplo do mínimo pela só
quantidade da droga apreendida, sobretudo quando essa é pequenaDecisão
A Turma, por maioria de votos, deferiu, em parte, o pedido de habeas
corpus para, sem prejuízo da condenação, determinar que se proceda a
nova fixação da pena, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro
Marco Aurélio. 1ª Turma, 07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-01 PP-00198 RTJ VOL-00200-03 PP-01294 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 402-407 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 507-510
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CÍCERO APOLINÁRIO DE ALMEIDA
IMPTE.(S) : TEREZINHA APOLINÁRIO DE ALMEIDA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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