STF HC 84539 MC-QO / SP - SÃO PAULO QUEST. ORD. EM MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA LIMINAR. PACIENTE
CONDEANDO A TRÊS ANOS DE RECLUSÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DE RECURSO
DE APELAÇÃO. SUCESSIVOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. RISCO DE O ACUSADO VIR A CUMPRIR, EM SEDE CAUTELAR, A
INTEGRALIDADE DA SANÇÃO PENAL QUE LHE FOI IMPOSTA.
É de
se considerar excessivo o lapso temporal de mais de dois anos para
julgamento de recurso de apelação criminal. Notadamente quando se
trata de réu preso, com parecer ministerial favorável à sua apelação
e que sofre o risco de cumprir integralmente a sanção que lhe foi
imposta (reclusão por 3 anos).
Questão de ordem resolvida pelo
deferimento do pedido de medida liminar, para que o paciente aguarde
em regime de prisão domiciliar o recurso de apelação que interpôs.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA LIMINAR. PACIENTE
CONDEANDO A TRÊS ANOS DE RECLUSÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DE RECURSO
DE APELAÇÃO. SUCESSIVOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. RISCO DE O ACUSADO VIR A CUMPRIR, EM SEDE CAUTELAR, A
INTEGRALIDADE DA SANÇÃO PENAL QUE LHE FOI IMPOSTA.
É de
se considerar excessivo o lapso temporal de mais de dois anos para
julgamento de recurso de apelação criminal. Notadamente quando se
trata de réu preso, com parecer ministerial favorável à sua apelação
e que sofre o risco de cumprir integralmente a sanção que lhe foi
imposta (reclusão por 3 anos).
Questão de ordem resolvida pelo
deferimento do pedido de medida liminar, para que o paciente aguarde
em regime de prisão domiciliar o recurso de apelação que interpôs.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu a medida liminar no
habeas corpus, determinando que seja imediatamente oficiado o
Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LEANDRO CÉZAR FERREIRA OU LEANDRO CÉSAR
FERREIRA
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão