STF HC 84543 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
1. Estando concluída a
instrução penal, não há cogitar de excesso de prazo. Porém,
subsistindo retardamento, já agora por parte do Ministério Público,
o habeas corpus deve ser concedido, parcialmente, para que o
magistrado tome as providências que entender cabíveis.
2. HC
parcialmente deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
1. Estando concluída a
instrução penal, não há cogitar de excesso de prazo. Porém,
subsistindo retardamento, já agora por parte do Ministério Público,
o habeas corpus deve ser concedido, parcialmente, para que o
magistrado tome as providências que entender cabíveis.
2. HC
parcialmente deferido.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO PARCIAL, "WRIT", DETERMINAÇÃO, JUIZ, REQUERIMENTO,
AUTOS, "PARQUET", FINALIDADE, PROLAÇÃO, SENTENÇA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido, em parte.
- O HC 84543 foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em
23/11/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/10/04, (JVC).
Alteração: 30/11/05, (CSV).
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02166-02 PP-00263 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 424-427
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ ANTÔNIO DE MORAES OU LUIZ ANTÔNIO DE MORAIS
IMPTE.(S) : MARCOS JOSÉ MARINHO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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