STF HC 84555 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º da Lei nº 8.137/90. Delito material. Tributo.
Apuração em inquérito policial. Procedimento fiscal abortado.
Reconhecimento administrativo da extinção do crédito tributário
em razão de consumação de decadência. Impossibilidade jurídica de
lançamento do crédito tributário. Falta irremediável de elemento
normativo do tipo. Crime que se não tipificou. Trancamento do
inquérito ou procedimento investigatório. HC concedido para esse
fim. Não se tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal
definitivo, não se justifica abertura ou continuação de inquérito
policial, nem de qualquer procedimento investigatório do
Ministério Público, quando a autoridade administrativa haja
declarado extinto o crédito tributário em razão da consumação de
decadência.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º da Lei nº 8.137/90. Delito material. Tributo.
Apuração em inquérito policial. Procedimento fiscal abortado.
Reconhecimento administrativo da extinção do crédito tributário
em razão de consumação de decadência. Impossibilidade jurídica de
lançamento do crédito tributário. Falta irremediável de elemento
normativo do tipo. Crime que se não tipificou. Trancamento do
inquérito ou procedimento investigatório. HC concedido para esse
fim. Não se tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal
definitivo, não se justifica abertura ou continuação de inquérito
policial, nem de qualquer procedimento investigatório do
Ministério Público, quando a autoridade administrativa haja
declarado extinto o crédito tributário em razão da consumação de
decadência.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o Dr. Ricardo Sidi.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros
Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00349 RTJ VOL-00204-02 PP-00741 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 528-532
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JULIANA VOICU
PACTE.(S) : FERNANDO OLINTO HENRIQUES FERNANDES
IMPTE.(S) : FERNANDO AUGUSTO FERNANDES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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