STF HC 84566 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: INJÚRIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO JULGADO PELA
JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
JULGAMENTO DE MÉRITO PREJUDICADO. ORDEM DEFERIDA EM PARTE.
É
incompetente a Turma Recursal para julgar apelação de processo
referente a crime de menor potencial ofensivo julgado na Justiça
Comum, porquanto se trata de competência do Tribunal de Alçada.
Prejudicado pedido de extinção de punibilidade em face de renúncia
tácita do direito de queixa aos co-autores, haja vista que o exame
desse pedido cabe ao tribunal competente para o julgamento do
recurso. Habeas corpus deferido em parte, para anular o acórdão
proferido pela Turma Recursal.
Ementa
INJÚRIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO JULGADO PELA
JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
JULGAMENTO DE MÉRITO PREJUDICADO. ORDEM DEFERIDA EM PARTE.
É
incompetente a Turma Recursal para julgar apelação de processo
referente a crime de menor potencial ofensivo julgado na Justiça
Comum, porquanto se trata de competência do Tribunal de Alçada.
Prejudicado pedido de extinção de punibilidade em face de renúncia
tácita do direito de queixa aos co-autores, haja vista que o exame
desse pedido cabe ao tribunal competente para o julgamento do
recurso. Habeas corpus deferido em parte, para anular o acórdão
proferido pela Turma Recursal.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de "habeas
corpus", nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 14.09.2004.
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-02 PP-00306 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 397-402 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 485-487 RTJ VOL-00193-01 PP-00403
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCO ANTÔNIO DE LIMA
IMPTE.(S) : HERMES VILCHEZ GUERRERO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DA COMARCA DE ARAGUARI
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