STF HC 84590 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Tribunal do Júri. Crime de
quadrilha ou bando. Alegação de ilegalidade. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de
instâncias. Denegação do pedido. Concessão, porém, de ordem de
ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local e do
Superior Tribunal de Justiça que não apreciaram a questão da
legalidade da condenação. Decisões infra petita. Não pode
conhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, pedido de habeas corpus em
que se aduz ilegalidade da condenação pelo tribunal do júri,
quando, suscitada a matéria, noutros habeas corpus perante o
Tribunal de Justiça local e o Superior Tribunal de Justiça, estes
não conheceram daquela. Mas é de se conceder ordem de ofício, para
cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local e do Superior
Tribunal de Justiça que não apreciaram tal pedido
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Tribunal do Júri. Crime de
quadrilha ou bando. Alegação de ilegalidade. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de
instâncias. Denegação do pedido. Concessão, porém, de ordem de
ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local e do
Superior Tribunal de Justiça que não apreciaram a questão da
legalidade da condenação. Decisões infra petita. Não pode
conhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, pedido de habeas corpus em
que se aduz ilegalidade da condenação pelo tribunal do júri,
quando, suscitada a matéria, noutros habeas corpus perante o
Tribunal de Justiça local e o Superior Tribunal de Justiça, estes
não conheceram daquela. Mas é de se conceder ordem de ofício, para
cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local e do Superior
Tribunal de Justiça que não apreciaram tal pedidoDecisão
Indexação
- CARACTERIZAÇÃO, DENEGAÇÃO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, AUSÊNCIA,
MANIFESTAÇÃO, TRIBUNAL "A QUO", QUESTÃO, INOCORRÊNCIA, CRIME, FORMAÇÃO
DE QUADRILHA, CONCURSO MATERIAL.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido o pedido de "Habeas Corpus", concedida de
ofício, porém, a ordem para cassar os Acórdãos proferidos pelo TJ/RJ e
STJ.
Acórdãos citados: HC-83894.
Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 25/01/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-01 PP-00178 RTJ VOL-00193-02 PP-00686
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS ALEXANDRE PÁDUA CAVALCANTI BASTOS OU
MARCUS ALEXANDRE PÁDUA CAVALCANTI BASTOS
IMPTE.(S) : MANUEL DE JESUS SOARES E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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