main-banner

Jurisprudência


STF HC 84593 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O PERÍODO DE PROVA, MAS POR FATOS OCORRIDOS ATÉ O TÉRMINO DAQUELE PERÍODO. PRETENSÃO DE QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO PACIENTE, QUE ESTARIA CONSUMADA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. Caso em que a revogação teve como fundamento o descumprimento das condições estipuladas e aceitas na concessão do benefício, relativas ao comparecimento mensal e obrigatório em Juízo e à proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização (art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Não se discute, portanto, aqui, a revogação pelo fato de o beneficiário vir a ser processado por outro crime (art. 89, § 3º, primeira parte), cujo exame da constitucionalidade, à luz do princípio da não-culpabilidade, foi afetado ao Plenário (HC 84.660). A melhor interpretação do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 leva à conclusão de que não há óbice a que o juiz decida acerca da revogação do sursis ou da extinção da punibilidade após o final do período de prova. Assim, pode haver a revogação mesmo após expirado o referido período, desde que motivada por fatos ocorridos até o seu término. Precedente: HC 80.747. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. 1ª Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02175-02 PP-00314 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 483-486 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 439-446 RTJ VOL-00193-02 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : RONALDO SILVA DE OLIVEIRA OU RONALDO SILVA OLIVEIRA OU RONALDO DA SILVA DE OLIVEIRA IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00089 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação : Acórdãos citados: HC 80747 (RTJ-182/243), HC 84660. Número de páginas: (13). Análise:(PCC). Inclusão: 23/02/05, (PCC). Alteração: 06/09/05, (AAS).
Mostrar discussão