STF HC 84596 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO ARMADO. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA A DEZ ANOS DE RECLUSÃO E MULTA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA
DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DO INCISO I DO ART. 65 DO CP. AGENTE
MENOR DE VINTE E UM ANOS NA DATA DO FATO.
Tratando-se de acusado
comprovadamente menor de vinte um anos na data do cometimento do
delito, imperiosa se faz a atenuante do inciso I do art. 65 do
Código Penal no cálculo da pena.
Ordem concedida para anular a
parte da sentença pertinente à dosimetria da pena,
determinando-se que novo cálculo seja efetuado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO ARMADO. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA A DEZ ANOS DE RECLUSÃO E MULTA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA
DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DO INCISO I DO ART. 65 DO CP. AGENTE
MENOR DE VINTE E UM ANOS NA DATA DO FATO.
Tratando-se de acusado
comprovadamente menor de vinte um anos na data do cometimento do
delito, imperiosa se faz a atenuante do inciso I do art. 65 do
Código Penal no cálculo da pena.
Ordem concedida para anular a
parte da sentença pertinente à dosimetria da pena,
determinando-se que novo cálculo seja efetuado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator; vencido, parcialmente, o
Ministro Marco Aurélio, que o deferia em maior extensão. 1ª Turma,
08.11.2005.
Data do Julgamento
:
08/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00037 EMENT VOL-02266-03 PP-00533 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 497-499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCELO MOREIRA DO PRADO
IMPTE.(S) : PGE-SP - JOSÉ ALEXANDRE CUNHA CAMPOS
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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