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Jurisprudência


STF HC 84608 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E SEMILIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO-SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Adolescente submetido à medida socieducativa de liberdade assistida. Prática de outro ato infracional de que resultou a imposição da semiliberdade. Impossibilidade de substituir as duas medidas pela internação-sanção por prazo indeterminado. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a substituição somente é possível quanto às medidas de proteção arroladas nos artigos 101 e 112, VII da Lei 8.069/90. Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00044 EMENT VOL-02194-02 PP-00337 RTJ VOL-00194-02 PP-00635
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : RENATO OLERINO IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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