STF HC 84608 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E SEMILIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO
POR INTERNAÇÃO-SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Adolescente submetido à
medida socieducativa de liberdade assistida. Prática de outro ato
infracional de que resultou a imposição da semiliberdade.
Impossibilidade de substituir as duas medidas pela internação-sanção
por prazo indeterminado.
A jurisprudência desta Corte firmou-se
no sentido de que a substituição somente é possível quanto às
medidas de proteção arroladas nos artigos 101 e 112, VII da Lei
8.069/90.
Ordem concedida.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E SEMILIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO
POR INTERNAÇÃO-SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Adolescente submetido à
medida socieducativa de liberdade assistida. Prática de outro ato
infracional de que resultou a imposição da semiliberdade.
Impossibilidade de substituir as duas medidas pela internação-sanção
por prazo indeterminado.
A jurisprudência desta Corte firmou-se
no sentido de que a substituição somente é possível quanto às
medidas de proteção arroladas nos artigos 101 e 112, VII da Lei
8.069/90.
Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-06-2005 PP-00044 EMENT VOL-02194-02 PP-00337 RTJ VOL-00194-02 PP-00635
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RENATO OLERINO
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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