STF HC 84610 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Descabe acolher embargos
declaratórios, presente o vício de omissão, quando o acórdão
proferido em habeas corpus ficou restrito à definição do crime para
chegar-se, com isso, ao juízo competente. Tema ligado à prescrição
deve ser colocado no foro próprio, ou seja, naquele revelado como o
competente para julgar a ação penal
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Descabe acolher embargos
declaratórios, presente o vício de omissão, quando o acórdão
proferido em habeas corpus ficou restrito à definição do crime para
chegar-se, com isso, ao juízo competente. Tema ligado à prescrição
deve ser colocado no foro próprio, ou seja, naquele revelado como o
competente para julgar a ação penalDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime.
Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª Turma,
17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00191
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ROGÉRIO DOS SANTOS GOULART
EMBTE.(S) : RUY DURANTE JOBIM OU RUY DURANTE JOBIM JÚNIOR
IMPTE.(S) : RODRIGO ROCA
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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