STF HC 84610 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
TIPO PENAL - DEFINIÇÃO IMEDIATA - COMPETÊNCIA. Estando em jogo a
competência - de vara criminal ou juizado especial -, impõe-se a
imediata definição do tipo penal, não cabendo aguardar o desenrolar
do processo e, portanto, a instrução.
APROPRIAÇÃO DE COISA
ALHEIA E HAVIDA POR ERRO E ESTELIONATO. Revelando os fatos
constantes da denúncia a feitura espontânea de depósito, fora dos
parâmetros da relação jurídica, seguindo-se a retenção do valor,
tem-se a configuração do crime do artigo 169 - apropriação de coisa
alheia havida por erro - e não o do artigo 171 - estelionato -,
ambos do Código Penal, pouco importando a recusa na devolução da
quantia ao argumento de que efetuado corretamente o depósito.
Ementa
TIPO PENAL - DEFINIÇÃO IMEDIATA - COMPETÊNCIA. Estando em jogo a
competência - de vara criminal ou juizado especial -, impõe-se a
imediata definição do tipo penal, não cabendo aguardar o desenrolar
do processo e, portanto, a instrução.
APROPRIAÇÃO DE COISA
ALHEIA E HAVIDA POR ERRO E ESTELIONATO. Revelando os fatos
constantes da denúncia a feitura espontânea de depósito, fora dos
parâmetros da relação jurídica, seguindo-se a retenção do valor,
tem-se a configuração do crime do artigo 169 - apropriação de coisa
alheia havida por erro - e não o do artigo 171 - estelionato -,
ambos do Código Penal, pouco importando a recusa na devolução da
quantia ao argumento de que efetuado corretamente o depósito.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROGÉRIO DOS SANTOS GOULART
PACTE.(S) : RUY DURANTE JOBIM OU RUY DURANTE JOBIM JÚNIOR
IMPTE.(S) : RODRIGO ROCA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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