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Jurisprudência


STF HC 84610 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
TIPO PENAL - DEFINIÇÃO IMEDIATA - COMPETÊNCIA. Estando em jogo a competência - de vara criminal ou juizado especial -, impõe-se a imediata definição do tipo penal, não cabendo aguardar o desenrolar do processo e, portanto, a instrução. APROPRIAÇÃO DE COISA ALHEIA E HAVIDA POR ERRO E ESTELIONATO. Revelando os fatos constantes da denúncia a feitura espontânea de depósito, fora dos parâmetros da relação jurídica, seguindo-se a retenção do valor, tem-se a configuração do crime do artigo 169 - apropriação de coisa alheia havida por erro - e não o do artigo 171 - estelionato -, ambos do Código Penal, pouco importando a recusa na devolução da quantia ao argumento de que efetuado corretamente o depósito.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-02 PP-00378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ROGÉRIO DOS SANTOS GOULART PACTE.(S) : RUY DURANTE JOBIM OU RUY DURANTE JOBIM JÚNIOR IMPTE.(S) : RODRIGO ROCA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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