STF HC 84620 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 73.
1. Responsabilidade
penal objetiva. Inadmissibilidade. Por eventual irregularidade na
prestação de informações à autoridade judiciária sobre registros de
consumidor, em banco de dados, deve ser responsabilizado,
penalmente, o funcionário responsável, e não o presidente da
instituição.
2. HC deferido para trancar a ação penal.
Ementa
CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 73.
1. Responsabilidade
penal objetiva. Inadmissibilidade. Por eventual irregularidade na
prestação de informações à autoridade judiciária sobre registros de
consumidor, em banco de dados, deve ser responsabilizado,
penalmente, o funcionário responsável, e não o presidente da
instituição.
2. HC deferido para trancar a ação penal.Decisão
Indexação
- ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESIDENTE, (SERASA), RESPONSABILIZAÇÃO,
CRIME, (CDC). INEXISTÊNCIA, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO,
RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.
Legislação
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
ART-00073
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
- Veja: Informativo STF-371.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 25/01/05, (MLR).
Alteração: 28/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02176-01 PP-00185 RTJ VOL 00192-02 PP-00720 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 457-459
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ÉLCIO ANIBAL DE LUCCA
IMPTE.(S) : SILVÂNIO COVAS
COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL CRIMINAL DO RIO GRANDE DO SUL
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