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Jurisprudência


STF HC 84627 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM HABEAS-CORPUS. NÃO-CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PENA. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA. 1. O acórdão proferido em habeas-corpus não é impugnável por embargos de divergência, ante a falta de previsão legal, ao contrário do que sucede com o recurso especial. É improcedente a alegação fundada em ofensa ao princípio da isonomia, ao argumento de que ao paciente é negada a oposição dos embargos de divergência contra aresto proferido em habeas-corpus e ao Ministério Público é conferida esta via recursal contra acórdão proferido em recurso especial que impugnou decisão denegatória de writ julgado pela Justiça estadual. 2. O entendimento majoritário desta Corte é de que a prática de falta grave implica a perda dos dias remidos. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-03 PP-00462 RF v. 101, n. 378, 2005, p. 346-348 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 451-455 RTJ VOL-00192-03 PP-00995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : PAULO DA SILVA GRIJP OU PAULO DA SILVA GRAIPE OU PAULO DA SILVA GRIPS OU PAULO DA SILVA GRIIP IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00546 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: RHC 55829 (RTJ-86/781), HC 70274 ED-EDv-AgR (RTJ-157/106), HC 77592, HC 77595, HC 78178, HC 81316, RHC 83242. Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/12/04, (SVF). Alteração: 30/11/05, (CSV).
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