STF HC 84636 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE CONCESSÃO DE SURSIS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS.
MATÉRIA NÃO POSTA A EXAME DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Constando das razões recursais a pretensão ao
exame do direito ao sursis, impõe-se a concessão da ordem a fim de
que o Tribunal de Justiça supra a omissão no acórdão do recurso de
apelação.
2. Configura supressão de instância o conhecimento de
questão não posta a exame das instâncias precedentes.
Ordem
concedida, em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE CONCESSÃO DE SURSIS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS.
MATÉRIA NÃO POSTA A EXAME DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Constando das razões recursais a pretensão ao
exame do direito ao sursis, impõe-se a concessão da ordem a fim de
que o Tribunal de Justiça supra a omissão no acórdão do recurso de
apelação.
2. Configura supressão de instância o conhecimento de
questão não posta a exame das instâncias precedentes.
Ordem
concedida, em parte.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, em parte, o pedido de "habeas
corpus", nos termos do voto do Ministro Eros Grau. Vencido,
parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, Relator, que o deferia em maior
extensão. Relator para o acórdão o Ministro Eros Grau. 1ª Turma,
15.02.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-02 PP-00391 RTJ VOL-00195-02 PP-00513 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 370-374
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CHRISTINE ARNOLD OU CHRISTIANE ARNOLD OU
CHRISTINI ARNOLD
IMPTE.(S) : PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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