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Jurisprudência


STF HC 84636 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE CONCESSÃO DE SURSIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO POSTA A EXAME DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Constando das razões recursais a pretensão ao exame do direito ao sursis, impõe-se a concessão da ordem a fim de que o Tribunal de Justiça supra a omissão no acórdão do recurso de apelação. 2. Configura supressão de instância o conhecimento de questão não posta a exame das instâncias precedentes. Ordem concedida, em parte.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, em parte, o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Ministro Eros Grau. Vencido, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, Relator, que o deferia em maior extensão. Relator para o acórdão o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-02 PP-00391 RTJ VOL-00195-02 PP-00513 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 370-374
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : CHRISTINE ARNOLD OU CHRISTIANE ARNOLD OU CHRISTINI ARNOLD IMPTE.(S) : PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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