main-banner

Jurisprudência


STF HC 84641 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - CONTRA-RAZÕES - DEFESA. Na dicção da ilustrada maioria, a falta de contra-razões não é conducente a ter-se o réu como indefeso - vencido o relator quanto à incidência, no caso, do artigo 261 do Código de Processo Penal. HABEAS DE OFÍCIO - LIMINAR. O instituto da concessão de habeas de ofício é linear, alcançando a medida acauteladora, ou seja, estando presente, também, no campo precário e efêmero. HABEAS - LIMINAR DE OFÍCIO - PENA - CUMPRIMENTO - REGIME INICIALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE - TEMA PENDENTE NO PLENÁRIO - HABEAS CORPUS Nº 82.959-7/SP. Estando certa matéria ainda em julgamento no Plenário, impõe-se sobrestar os demais processos que sobre ela versem, implementando-se medida acauteladora ante o risco de dano irreparável resultante do ato, como é o relativo à imposição do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Afastamento do óbice à progressão.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, a Turma, de ofício, concedeu liminar para afastar o óbice do art. 2º, da Lei 8.072, até decisão definitiva do HC 82.959 pelo Tribunal Pleno. 1a. Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00044 EMENT VOL-02194-02 PP-00343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JALCIR JOSÉ DELLA SANTA IMPTE.(S) : DANIEL VIUNISKI COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão