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Jurisprudência


STF HC 84655 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal é no sentido de que, tratando-se de julgamento de recebimento ou rejeição de denúncia, é dispensável a intimação pessoal dos acusados e de seus defensores, bastando a intimação do advogado constituído, mediante a inclusão do processo em pauta. Precedentes. II. - A Constituição exige que o juiz ou o tribunal dê as razões do seu convencimento, não estando ele obrigado a responder a todas as alegações dos réus, mas tão somente àquelas que julgar necessárias para fundamentar a sua decisão. III. - A jurisprudência da Corte considera suficiente a intimação da expedição da carta precatória para a prática de ato processual em outra comarca, cabendo ao interessado o seu acompanhamento, inclusive quanto à data designada para a audiência. IV. - Improcedência da alegação de ausência de defesa técnica nas alegações finais, dado que foram elas patrocinadas por defensor público, porque o réu encontrava-se em lugar incerto e não sabido. V. - A sustentação oral não constitui ato essencial à defesa. VI. - H.C. indeferido.
Decisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00051 EMENT VOL-02178-02 PP-00214 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 490-496 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 486-500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOÃO DE ALBUQUERQUE NUNES NETO IMPTE.(S) : INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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