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Jurisprudência


STF HC 84658 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE CONCRETA DE FUGA DA PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. No que se refere à garantia da aplicação da lei penal, deve-se levar em conta que a paciente é acusada de integrar quadrilha de tráfico internacional de órgãos cujo líder é de nacionalidade israelense, com ligações também com a África do Sul. Tais circunstâncias indicam a grande probabilidade de evasão da paciente, caso posta em liberdade. A garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, a evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos. Sendo a paciente, segundo afirma a acusação, um dos principais membros da quadrilha, teme-se que, em liberdade, continue a comandar esse esquema criminoso, restabelecendo o elo com os integrantes que se encontram em outros países ou foragidos. Ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a paciente como importante integrante da organização criminosa em comento. Mais ainda, a periculosidade dela e o risco de reiteração criminosa e de evasão do distrito da culpa são suficientes para a manutenção da segregação cautelar. Ordem denegada.
Decisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02194-02 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : TERESINHA MEDEIROS DE SOUZA IMPTE.(S) : ANA FLÁVIA DANTAS CARDOSO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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