STF HC 84659 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público,
propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante
representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no
entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa
a ação penal privada: electa una via...
II. Ação penal privada
subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo
ofendido, o MP não se mantém inerte, mas entendendo insuficientes os
elementos de informação, requisita a instauração de inquérito
policial.
Ementa
I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público,
propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante
representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no
entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa
a ação penal privada: electa una via...
II. Ação penal privada
subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo
ofendido, o MP não se mantém inerte, mas entendendo insuficientes os
elementos de informação, requisita a instauração de inquérito
policial.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar
Peluso. 1ª Turma, 29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-02 PP-00384
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOEL DE CARVALHO MOREIRA
IMPTE.(S) : JOEL DE CARVALHO MOREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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