STF HC 84663 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: DENÚNCIA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE CONDUTA. CRIME
SOCIETÁRIO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- Não se exige
descrição pormenorizada de condutas em crimes societários, quando
presentes, na inicial acusatória, elementos indicativos de
materialidade e autoria do crime, suficientes para deflagração da
ação penal.
- A prisão preventiva encontra-se devidamente
fundamentada na necessidade da aplicação da lei penal e da garantia
da ordem pública. O réu encontra-se foragido. Ademais, não possui
bons antecedentes e vem sendo investigado pela polícia pela
reiterada prática de crimes contra a ordem econômica. Pedido de
revogação da segregação cautelar negado.
- Ordem denegada.
Ementa
DENÚNCIA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE CONDUTA. CRIME
SOCIETÁRIO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- Não se exige
descrição pormenorizada de condutas em crimes societários, quando
presentes, na inicial acusatória, elementos indicativos de
materialidade e autoria do crime, suficientes para deflagração da
ação penal.
- A prisão preventiva encontra-se devidamente
fundamentada na necessidade da aplicação da lei penal e da garantia
da ordem pública. O réu encontra-se foragido. Ademais, não possui
bons antecedentes e vem sendo investigado pela polícia pela
reiterada prática de crimes contra a ordem econômica. Pedido de
revogação da segregação cautelar negado.
- Ordem denegada.Decisão
- Denegou-se a ordem, decisão unânime. Falou, pelo paciente o Dr.
Amaury Teixeira. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00917
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANDRÉ MARQUES RECACHO
IMPTE.(S) : AMAURY TEIXEIRA E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00228 "CAPUT"
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990
ART-00007 INC-00002
LEG-FED LEI-008176 ANO-1991
ART-00001 INC-00001
Observação
:
Acórdãos citados: HC-60093, HC-73419, HC-74813
(RTJ-164/666), HC-75868 (RTJ-185/913), HC-82904, HC-84048.
Número de páginas: (08). Análise:(JVC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/04/05, (JVC).
Alteração: 22/07/05, (AAS).
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