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Jurisprudência


STF HC 84663 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DENÚNCIA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE CONDUTA. CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. - Não se exige descrição pormenorizada de condutas em crimes societários, quando presentes, na inicial acusatória, elementos indicativos de materialidade e autoria do crime, suficientes para deflagração da ação penal. - A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade da aplicação da lei penal e da garantia da ordem pública. O réu encontra-se foragido. Ademais, não possui bons antecedentes e vem sendo investigado pela polícia pela reiterada prática de crimes contra a ordem econômica. Pedido de revogação da segregação cautelar negado. - Ordem denegada.
Decisão
- Denegou-se a ordem, decisão unânime. Falou, pelo paciente o Dr. Amaury Teixeira. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00917
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ANDRÉ MARQUES RECACHO IMPTE.(S) : AMAURY TEIXEIRA E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00228 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00007 INC-00002 LEG-FED LEI-008176 ANO-1991 ART-00001 INC-00001
Observação : Acórdãos citados: HC-60093, HC-73419, HC-74813 (RTJ-164/666), HC-75868 (RTJ-185/913), HC-82904, HC-84048. Número de páginas: (08). Análise:(JVC). Revisão:(RCO). Inclusão: 18/04/05, (JVC). Alteração: 22/07/05, (AAS).
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