STF HC 84677 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena privativa de
liberdade. Substituição por penas restritivas de direito. Decisão
impugnada mediante recurso especial, pendente de julgamento.
Execução provisória. Inadmissibilidade. Ilegalidade caracterizada.
Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF, e ao art. 147 da LEP. HC deferido.
Precedentes. Voto vencido. Pena restritiva de direitos só pode ser
executada após o trânsito em julgado da sentença que a impôs.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena privativa de
liberdade. Substituição por penas restritivas de direito. Decisão
impugnada mediante recurso especial, pendente de julgamento.
Execução provisória. Inadmissibilidade. Ilegalidade caracterizada.
Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF, e ao art. 147 da LEP. HC deferido.
Precedentes. Voto vencido. Pena restritiva de direitos só pode ser
executada após o trânsito em julgado da sentença que a impôs.Decisão
Após o voto do Ministro Eros Grau, Relator, indeferindo o pedido de
"habeas corpus", pediu vista dos autos o Ministro Cezar Peluso.
Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste
julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 16.11.2004.
Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria de votos, deferiu o
pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Ministro Cezar Peluso.
Vencido o Ministro Eros Grau, Relator. Relator para o acórdão o
Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 23.11.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-02 PP-00226 RTJ VOL-00193-02 PP-00694 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 374-386
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ÉLCIO MOSSI
PACTE.(S) : RUBEN PAGLIARIN
IMPTE.(S) : LUÍS CARLOS DIAS TORRES E OUTRO (AS)
IMPTE.(S) : FÁBIO MARCELLO DE OLIVEIRA LUCATO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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