main-banner

Jurisprudência


STF HC 84679 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. BUSCA E APREENSÃO REALIZADA EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE PROVA AUTÔNOMA. Evidenciada a existência de prova autônoma, descabe a pretensão de anular a decisão de recebimento da denúncia, sob a alegação ter sido o mandado de busca e apreensão cumprido em desacordo com a determinação judicial de que os policiais se fizessem acompanhar de duas testemunhas. Ordem concedida.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Sepúlveda Pertence, que o deferiam, em parte. Falaram pelo paciente o Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro e pelo Ministério Público Federal o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República. Relator para o acórdão o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 09.11.2004.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJ 12-08-2005 PP-00011 EMENT VOL-02200-01 PP-00106
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ODACIR ANTONIO DAMETTO IMPTE.(S) : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão