STF HC 84679 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. BUSCA E APREENSÃO
REALIZADA EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE
PROVA AUTÔNOMA.
Evidenciada a existência de prova autônoma,
descabe a pretensão de anular a decisão de recebimento da denúncia,
sob a alegação ter sido o mandado de busca e apreensão cumprido em
desacordo com a determinação judicial de que os policiais se
fizessem acompanhar de duas testemunhas.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. BUSCA E APREENSÃO
REALIZADA EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE
PROVA AUTÔNOMA.
Evidenciada a existência de prova autônoma,
descabe a pretensão de anular a decisão de recebimento da denúncia,
sob a alegação ter sido o mandado de busca e apreensão cumprido em
desacordo com a determinação judicial de que os policiais se
fizessem acompanhar de duas testemunhas.
Ordem concedida.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Sepúlveda Pertence, que
o deferiam, em parte. Falaram pelo paciente o Dr. Luiz Vicente
Cernicchiaro e pelo Ministério Público Federal o Dr. Paulo de Tarso
Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República. Relator para o acórdão o
Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 09.11.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação
:
DJ 12-08-2005 PP-00011 EMENT VOL-02200-01 PP-00106
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ODACIR ANTONIO DAMETTO
IMPTE.(S) : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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