STF HC 84682 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: INFÂNCIA e JUVENTUDE. Menor. Ato infracional.
Representação. Procedência. Regime de semiliberdade. Execução
socioeducativa. Nova apreensão por ato infracional grave.
Instauração de outra representação. Nova medida de semiliberdade.
Substituição conseqüente do primeiro regime por internação sem prazo
determinado. Aplicação extensiva do art. 113 do ECA. (Lei nº
8.069/90). Inadmissibilidade. HC deferido. Inteligência dos arts.
110, 111 e 122 do ECA. Não é lícito, sobretudo em processo de
execução socioeducativa, substituir medida de semiliberdade, imposta
em processo de conhecimento, por internação sem prazo determinado,
à conta de novo ato infracional do adolescente
Ementa
INFÂNCIA e JUVENTUDE. Menor. Ato infracional.
Representação. Procedência. Regime de semiliberdade. Execução
socioeducativa. Nova apreensão por ato infracional grave.
Instauração de outra representação. Nova medida de semiliberdade.
Substituição conseqüente do primeiro regime por internação sem prazo
determinado. Aplicação extensiva do art. 113 do ECA. (Lei nº
8.069/90). Inadmissibilidade. HC deferido. Inteligência dos arts.
110, 111 e 122 do ECA. Não é lícito, sobretudo em processo de
execução socioeducativa, substituir medida de semiliberdade, imposta
em processo de conhecimento, por internação sem prazo determinado,
à conta de novo ato infracional do adolescenteDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a.
Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00056 EMENT VOL-02198-02 PP-00334 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 392-401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DIEGO RODRIGUES BATISTA
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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