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Jurisprudência


STF HC 84688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação. Fuga anterior do réu. Causa legal reconhecida. HC denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. Precedente. A fuga do réu, antes da expedição do decreto de prisão preventiva, constitui causa da segregação cautelar.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : HAMÍLTON GALVÃO JÚNIOR OU AMÍLTON GALVÃO JÚNIOR IMPTE.(S) : BENEDITO APARECIDO SANTANA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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