STF HC 84688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação. Fuga anterior do
réu. Causa legal reconhecida. HC denegado. Aplicação do art. 312
do CPP. Precedente. A fuga do réu, antes da expedição do decreto
de prisão preventiva, constitui causa da segregação cautelar.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação. Fuga anterior do
réu. Causa legal reconhecida. HC denegado. Aplicação do art. 312
do CPP. Precedente. A fuga do réu, antes da expedição do decreto
de prisão preventiva, constitui causa da segregação cautelar.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00360
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : HAMÍLTON GALVÃO JÚNIOR OU AMÍLTON GALVÃO
JÚNIOR
IMPTE.(S) : BENEDITO APARECIDO SANTANA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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