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Jurisprudência


STF HC 84690 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Justiça militar: crime de homicídio qualificado (C.Penal Militar, art. 205, § 2º, I e IV): apelação contra veredicto absolutório do Conselho de Justiça: efeito devolutivo. A restrição, no processo penal comum, do efeito devolutivo da apelação do mérito dos veredictos do Conselho de Sentença não tem por base o crime de que se cogita - na espécie, o de homicídio -, mas, sim, a nota de soberania das decisões do Júri, outorgada pela Constituição, que não é de estender-se às do órgão de primeiro grau da Justiça Militar (v.g. RE 122.706, 21.11.90, Pertence, RTJ 137/418); ( HC 71.893, 1ª T., 6.12.94, Ilmar, DJ 3.3.95).
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-01 PP-00161 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 477-478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : WESLEY ROSA MOREIRA IMPTE.(S) : JOÃO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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