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Jurisprudência


STF HC 84693 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Privada. Queixa-crime. Justa causa. Falta. Crimes contra a honra. Injúria e calúnia. Relatório que, destinado a apurar as causas da perda de direitos de associação civil sobre terreno, não emprega expressões em si ofensivas, nem imputa à querelante, ex-presidente da entidade, delito algum. Documento de cunho meramente objetivo e informativo. Animus narrandi. Fatos atípicos. Trancamento definitivo do processo. HC concedido para esse fim. Precedentes. Falta justa causa à queixa-crime que imputa injúria e calúnia aos autores de relatório que, destinado a apurar os motivos da perda de direitos de associação civil sobre terreno, não emprega expressões em si ofensivas, nem imputa à querelante, ex-presidente da entidade, delito algum
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02239-01 PP-00125 RTJ VOL-00201-02 PP-00575
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : AMARILIO TADEU FREESZ DE ALMEIDA PACTE.(S) : MARIA DE LOURDES ABREU PACTE.(S) : TRAJANO SOUSA DE MELO OU TRAJANO SOUZA DE MELO IMPTE.(S) : MAURÍCIO MARANHÃO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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