STF HC 84700 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
CRIMES TRIBUTÁRIOS (LEI 8.137/90, ARTS. 1º, III E 2º, II).
QUADRILHA OU BANDO (CP, ART. 288). SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
EM FACE DE PARCELAMENTO DEFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO (LEI 10.684/03,
ART. 9º). RECUSA DO TRF/3ª EM DECIDIR. APENSOS HC 84.701 E HC
84.989.
1. O pedido de suspensão da execução, diante do
parcelamento do débito tributário deferido pela administração, deve
ser decidido pelo TRF/3ª Região, independentemente de ter sido
requerido por um dos condenados, cuja apelação não foi recebida.
Trata-se de pretensão que, formulada em benefício da pessoa
jurídica, favorece todos os sócios denunciados e condenados, sendo
irrelevante que o requerimento tenha sido apresentado por condenado
cuja apelação não foi recebida.
2. HC 84.700 deferido
parcialmente, HC 84.701 e HC 84.989 indeferidos.
Ementa
CRIMES TRIBUTÁRIOS (LEI 8.137/90, ARTS. 1º, III E 2º, II).
QUADRILHA OU BANDO (CP, ART. 288). SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
EM FACE DE PARCELAMENTO DEFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO (LEI 10.684/03,
ART. 9º). RECUSA DO TRF/3ª EM DECIDIR. APENSOS HC 84.701 E HC
84.989.
1. O pedido de suspensão da execução, diante do
parcelamento do débito tributário deferido pela administração, deve
ser decidido pelo TRF/3ª Região, independentemente de ter sido
requerido por um dos condenados, cuja apelação não foi recebida.
Trata-se de pretensão que, formulada em benefício da pessoa
jurídica, favorece todos os sócios denunciados e condenados, sendo
irrelevante que o requerimento tenha sido apresentado por condenado
cuja apelação não foi recebida.
2. HC 84.700 deferido
parcialmente, HC 84.701 e HC 84.989 indeferidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª. Turma,
11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00038 EMENT VOL-02212-01 PP-00015 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 414-419
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CEZAR ANTÔNIO PINHO CUNHA
IMPTE.(S) : ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS PINHEIRO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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