STF HC 84706 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime cometido por Prefeito. 3. Alegação
de ausência de ampla defesa e de contraditório, por falta de
intimação pessoal dos procuradores para sessão de julgamento que
fixou nova pena. 4. Inexistência de prejuízo ou violação ao
princípio do contraditório e da ampla defesa, pois o paciente e seus
advogados foram devidamente intimados. 5. Ordem denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime cometido por Prefeito. 3. Alegação
de ausência de ampla defesa e de contraditório, por falta de
intimação pessoal dos procuradores para sessão de julgamento que
fixou nova pena. 4. Inexistência de prejuízo ou violação ao
princípio do contraditório e da ampla defesa, pois o paciente e seus
advogados foram devidamente intimados. 5. Ordem denegadaDecisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00118 EMENT VOL-02199-2 PP-00271 RTJ VOL-00194-03 PP-00957
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ELÓI BRAZ SESSIM
IMPTE.(S) : PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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