main-banner

Jurisprudência


STF HC 84706 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime cometido por Prefeito. 3. Alegação de ausência de ampla defesa e de contraditório, por falta de intimação pessoal dos procuradores para sessão de julgamento que fixou nova pena. 4. Inexistência de prejuízo ou violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, pois o paciente e seus advogados foram devidamente intimados. 5. Ordem denegada
Decisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 21.06.2005.

Data do Julgamento : 21/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00118 EMENT VOL-02199-2 PP-00271 RTJ VOL-00194-03 PP-00957
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : ELÓI BRAZ SESSIM IMPTE.(S) : PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão