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Jurisprudência


STF HC 84714 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02. DEFESA PRELIMINAR. PRAZO. 1. Caso em que o paciente, denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, foi citado para responder, em dez dias, por escrito, à acusação. Não tendo sido apresentada a defesa preliminar, protestou o defensor constituído pela prorrogação do prazo por três dias, tendo sido o pedido deferido pelo juiz. 2. Alegação de nulidade em razão da não observância do art. 38, § 3º da Lei nº 10.409/02 que não merece prosperar, em razão da não comprovação de prejuízo. 3. Ordem indeferida.
Decisão
Por unanimidade, indeferido.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00925
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : RONIEDSON URIAS GONÇALVES IMPTE.(S) : ROSELI LEME DE AZEVEDO MARQUES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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