STF HC 84714 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02. DEFESA PRELIMINAR. PRAZO.
1.
Caso em que o paciente, denunciado pela suposta prática do crime
previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, foi citado para responder,
em dez dias, por escrito, à acusação. Não tendo sido apresentada a
defesa preliminar, protestou o defensor constituído pela prorrogação
do prazo por três dias, tendo sido o pedido deferido pelo juiz.
2.
Alegação de nulidade em razão da não observância do art. 38, § 3º
da Lei nº 10.409/02 que não merece prosperar, em razão da não
comprovação de prejuízo.
3. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02. DEFESA PRELIMINAR. PRAZO.
1.
Caso em que o paciente, denunciado pela suposta prática do crime
previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, foi citado para responder,
em dez dias, por escrito, à acusação. Não tendo sido apresentada a
defesa preliminar, protestou o defensor constituído pela prorrogação
do prazo por três dias, tendo sido o pedido deferido pelo juiz.
2.
Alegação de nulidade em razão da não observância do art. 38, § 3º
da Lei nº 10.409/02 que não merece prosperar, em razão da não
comprovação de prejuízo.
3. Ordem indeferida.Decisão
Por unanimidade, indeferido.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00925
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RONIEDSON URIAS GONÇALVES
IMPTE.(S) : ROSELI LEME DE AZEVEDO MARQUES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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