STF HC 84733 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE,
NULIDADE PROCESSUAL E FRAGILIDADE DA PROVA.
Impossibilidade de
exame do suposto excesso porque não suscitado perante o STJ.
Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Impossibilidade do
reexame da prova no âmbito do writ. Habeas corpus conhecido em
parte e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE,
NULIDADE PROCESSUAL E FRAGILIDADE DA PROVA.
Impossibilidade de
exame do suposto excesso porque não suscitado perante o STJ.
Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Impossibilidade do
reexame da prova no âmbito do writ. Habeas corpus conhecido em
parte e indeferido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu, em parte, do habeas corpus e, nesta
parte, o indeferiu, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02196-1 PP-00117
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ CARLOS PAIOTI
IMPTE.(S) : ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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