STF HC 84735 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: PENSÃO RECEBIDA APÓS O FALECIMENTO DA PENSIONISTA. RECURSOS
SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
ESTELIONATO. SUJEITO PASSIVO.
Estelionato praticado por pessoa
que, mediante assinatura falsa, se fez passar por pensionista
falecida para continuar recebendo os proventos de pensão militar
depositados no Banco do Brasil. Recursos sob a administração
militar. Competência da Justiça Militar para processar e julgar a
respectiva ação penal (artigo 9º, III, "a" do Código Penal
Militar).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica
no sentido de que o sujeito passivo, no crime de estelionato, tanto
pode ser a pessoa enganada quanto a prejudicada, ainda que uma seja
ente público.
Ordem denegada.
Ementa
PENSÃO RECEBIDA APÓS O FALECIMENTO DA PENSIONISTA. RECURSOS
SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
ESTELIONATO. SUJEITO PASSIVO.
Estelionato praticado por pessoa
que, mediante assinatura falsa, se fez passar por pensionista
falecida para continuar recebendo os proventos de pensão militar
depositados no Banco do Brasil. Recursos sob a administração
militar. Competência da Justiça Militar para processar e julgar a
respectiva ação penal (artigo 9º, III, "a" do Código Penal
Militar).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica
no sentido de que o sujeito passivo, no crime de estelionato, tanto
pode ser a pessoa enganada quanto a prejudicada, ainda que uma seja
ente público.
Ordem denegada.Decisão
- A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª.Turma,
17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-06-2005 PP-00044 EMENT VOL-02194-02 PP-00362 RTJ VOL-00194-02 PP-00642
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ARIZETE NATAL RODRIGUES
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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