STF HC 84738 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento
da ação penal por órgão diverso do retratado como juiz natural
pressupõe que os fatos na denúncia não consubstanciem crime, ou que
haja incidência de prescrição ou defeito de forma, considerada a
peça inicial apresentada pelo Ministério Público
Ementa
AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento
da ação penal por órgão diverso do retratado como juiz natural
pressupõe que os fatos na denúncia não consubstanciem crime, ou que
haja incidência de prescrição ou defeito de forma, considerada a
peça inicial apresentada pelo Ministério PúblicoDecisão
- A Turma indeferiu o pedido de Habeas Corpus. Unânime. 1ª Turma,
14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : IVANIR FRANCISCO OGLIARI
IMPTE.(S) : IVANIR FRANCISCO OGLIARI
ADVDO.(A/S) : REGINALDO FANCHIN
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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