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Jurisprudência


STF HC 84746 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
SUSPENSÃO DO PROCESSO - PERÍODO DE PROVA - ENVOLVIMENTO EM EPISÓDIO A REVELAR A OCORRÊNCIA MATERIAL DE CRIME. A condição de não se envolver o beneficiário da suspensão em acontecimento a consubstanciar crime é objetiva, não sendo alcançada pelos princípios da não-culpabilidade e da inocência, no que obstaculizam algo diverso, ou seja, a consideração da culpa antes do trânsito em julgado do decreto condenatório
Decisão
A Turma referendou a liminar do Relator e sobrestou o julgamento deste habeas corpus a fim de aguardar decisão do Tribunal Pleno sobre a inconstitucionalidade do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099/95. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 19.10.2004. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Waldir Francisco Honorato Júnior, Procurador do Estado de São Paulo. 1ª. Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00238 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 511-514
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : FÁBIO DONIZETE BORGES PIMENTA IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00077 ART-00081 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00089 PAR-00004 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação : - Acórdãos citados: HC 80747 (RTJ-182/243), HC 84593 (RTJ-193/689). Número de páginas: 14. Análise: 15/05/2006, LMC.
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