STF HC 84756 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA O
MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL:
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO EFETIVADO.
I. - Tendo em consideração
a pena imposta, estaria prescrita a pretensão executória, que,
entretanto, não ocorreu, por isso que o Ministério Público Federal
interpôs, do acórdão que aplicou a pena, recurso especial, em
10.6.2002. Todavia, a presidência do TRF/5ª Região não realizou,
ainda, o juízo de admissibilidade do recurso especial, interposto há
mais de dois anos. A inércia do órgão competente para a realização
do juízo de admissibilidade do recurso especial, caso esse não seja
admitido ou não seja provido, terá ensejado a execução de pena
prescrita.
II. - H.C. deferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA O
MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL:
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO EFETIVADO.
I. - Tendo em consideração
a pena imposta, estaria prescrita a pretensão executória, que,
entretanto, não ocorreu, por isso que o Ministério Público Federal
interpôs, do acórdão que aplicou a pena, recurso especial, em
10.6.2002. Todavia, a presidência do TRF/5ª Região não realizou,
ainda, o juízo de admissibilidade do recurso especial, interposto há
mais de dois anos. A inércia do órgão competente para a realização
do juízo de admissibilidade do recurso especial, caso esse não seja
admitido ou não seja provido, terá ensejado a execução de pena
prescrita.
II. - H.C. deferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00071 ART-00312 "CAPUT" ART-00327
PAR-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Deferido.
Acórdão citado: HC 84226.
Número de páginas: (10). Análise:(RCO/JVC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/03/05, (JVC).
Alteração: 14/03/05, (JVC).
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00071 EMENT VOL-02177-02 PP-00310 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 459-466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADEMAR PEREIRA BRASILEIRO
IMPTE.(S) : BÓRIS TRINDADE E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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