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Jurisprudência


STF HC 84761 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. 1. O fato de ter o paciente abordado a vítima, em ocasião posterior ao da prática do crime de atentado violento ao pudor, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, dada a necessidade de prevenir o meio social de novos delitos. 2. O não provimento superveniente do recurso de apelação implica a prejudicialidade do writ, porquanto a custódia deixa de ser cautelar, ficando a sentença apta à execução. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de "habeas corpus"; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-02 PP-00246 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 402-407 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 517-519 RTJ VOL-00195-01 PP-00175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : CELSO ROBERTO BERRI IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS CERCATO PADILHA ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE MAGNO DA CRUZ E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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