STF HC 84764 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Inviabilidade de
conhecimento quanto à absolvição do co-réu. Matéria não discutida
nas instâncias anteriores. 4. Decreto judicial fundamentado em dados
concretos a justificar a prisão cautelar do paciente. 5.
Inexistência de excesso de prazo após o encerramento da instrução
criminal. Precedentes. 6. Ordem parcialmente conhecida, e nesta
parte, denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Inviabilidade de
conhecimento quanto à absolvição do co-réu. Matéria não discutida
nas instâncias anteriores. 4. Decreto judicial fundamentado em dados
concretos a justificar a prisão cautelar do paciente. 5.
Inexistência de excesso de prazo após o encerramento da instrução
criminal. Precedentes. 6. Ordem parcialmente conhecida, e nesta
parte, denegadaDecisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de
"habeas corpus" e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, também por
unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-02 PP-00323 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 416-420
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
IMPTE.(S) : NÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
ADVDO.(A/S) : NIVALDO DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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