main-banner

Jurisprudência


STF HC 84764 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Inviabilidade de conhecimento quanto à absolvição do co-réu. Matéria não discutida nas instâncias anteriores. 4. Decreto judicial fundamentado em dados concretos a justificar a prisão cautelar do paciente. 5. Inexistência de excesso de prazo após o encerramento da instrução criminal. Precedentes. 6. Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte, denegada
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de "habeas corpus" e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, também por unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-02 PP-00323 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 416-420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : NÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR IMPTE.(S) : NÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR ADVDO.(A/S) : NIVALDO DE OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão