- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 84778 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
1. Habeas corpus: não o prejudica que impugne decreto primitivo de prisão cautelar, se decorre a prisão do paciente da remissão, contida na sentença condenatória, aos fundamentos do decreto da prisão processual anterior. 2. Prisão preventiva: fundamentação inidônea. Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que, de regra, não há falar em conveniência da instrução criminal se esta já se encerrou (HC 81.148, 1ª T., 25.9.01, Pertence)- nem invocar a garantia da ordem pública, para não se comprometer a "imagem de instituições, em especial o Poder Judiciário": precedentes.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. 1a. Turma, 07.12.2004.

Data do Julgamento : 07/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00023 EMENT VOL-02182-03 PP-00483 RTJ VOL-00193-02 PP-00702 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 437-446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ RIBEIRO DA SILVA IMPTE.(S) : ALEXANDRE GONÇALVES FRANZOLOSO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão