STF HC 84782 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA.
I. - Pena fixada com observância dos
critérios estabelecidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
II. -
Atenuante da confissão espontânea: exame inviável, dada a ausência
de documentos que comprovem a sua ocorrência e os termos em que se
deram.
III. - H.C. indeferido
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA.
I. - Pena fixada com observância dos
critérios estabelecidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
II. -
Atenuante da confissão espontânea: exame inviável, dada a ausência
de documentos que comprovem a sua ocorrência e os termos em que se
deram.
III. - H.C. indeferidoDecisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-05-2005 PP-00031 EMENT VOL-02192-03 PP-00467 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 440-448
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ODAIR MARTINS DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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