STF HC 84793 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS - Execução Penal - Falta Grave - Perda dos
dias remidos (art. 127 da LEP) - Inexistência de direito adquirido.
Não obstante as considerações trazidas pelo impetrante, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que
o cometimento de falta grave implica perda dos dias remidos. Ordem
denegada
Ementa
HABEAS CORPUS - Execução Penal - Falta Grave - Perda dos
dias remidos (art. 127 da LEP) - Inexistência de direito adquirido.
Não obstante as considerações trazidas pelo impetrante, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que
o cometimento de falta grave implica perda dos dias remidos. Ordem
denegadaDecisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02205-01 PP-00107 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 408-411
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANDRÉ LUIZ CASQUE OU ANDRÉ LUIS GASQUE OU
ANDRÉ LUIZ GASQUE
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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