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Jurisprudência


STF HC 84795 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Desacato. 3. Alegação de ausência de justa causa e imunidade profissional do advogado. 4. A imunidade do advogado não é absoluta. 5. O crime de desacato não está englobado pela imunidade do advogado. 6. Precedentes. 7. Ordem denegada
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00071 EMENT VOL-02177-02 PP-00320 RF v. 101, n. 379, 2005, p. 363-364 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 466-469
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : PAULO ALEXANDRE CORNÉLIO DE OLIVEIRA BROM IMPTE.(S) : EDMAR MACHADO VELOSO COATOR(A/S)(ES) : TURMA JULGADORA CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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