STF HC 84795 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Desacato. 3. Alegação de ausência de
justa causa e imunidade profissional do advogado. 4. A imunidade do
advogado não é absoluta. 5. O crime de desacato não está englobado
pela imunidade do advogado. 6. Precedentes. 7. Ordem denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Desacato. 3. Alegação de ausência de
justa causa e imunidade profissional do advogado. 4. A imunidade do
advogado não é absoluta. 5. O crime de desacato não está englobado
pela imunidade do advogado. 6. Precedentes. 7. Ordem denegadaDecisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00071 EMENT VOL-02177-02 PP-00320 RF v. 101, n. 379, 2005, p. 363-364 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 466-469
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO ALEXANDRE CORNÉLIO DE OLIVEIRA BROM
IMPTE.(S) : EDMAR MACHADO VELOSO
COATOR(A/S)(ES) : TURMA JULGADORA CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Mostrar discussão