STF HC 84798 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus impetrados no mesmo dia ao STJ: não
conhecimento quanto à segunda impetração, ao fundamento de que se
tratava de reiteração da primeira: não-ocorrência.
Ordem
concedida, em parte, para que o STJ aprecie as questões suscitadas
na segunda impetração.
Ementa
Habeas corpus impetrados no mesmo dia ao STJ: não
conhecimento quanto à segunda impetração, ao fundamento de que se
tratava de reiteração da primeira: não-ocorrência.
Ordem
concedida, em parte, para que o STJ aprecie as questões suscitadas
na segunda impetração.Decisão
Por unanimidade, deferido, em parte, o pedido de "Habeas Corpus".
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00248 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 446-451
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : YSRAEL JOSÉ DA SILVA
IMPTE.(S) : RODRIGO DALL' ACQUA
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-C LET-I
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00009
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
:
Número de páginas: (08). Análise:(RDC).
Inclusão: 16/03/05, (MLR).
Alteração: 02/02/06 (SVF).
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