STF HC 84799 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus: pedido juridicamente
impossível.
Pedido de que seja afastada a qualificadora
reconhecida pelo Júri - por manifesta contrariedade à prova dos
autos - para "revisão e redução da pena", sem que seja o paciente
submetido a um "segundo julgamento", é juridicamente impossível, à
vista do que dispõe o artigo 593, § 3º, 1º parte, do C. Proc. Penal,
incidente na hipótese de apelação contra o veredicto do Júri, com
fundamento na alínea d do inciso III do mesmo artigo.
II. HC -
Competência originária do STJ
Não pode o STF conhecer
originariamente de questão suscitada pelo impetrante - progressão
para regime inicial aberto -, que não foi antes submetida ao
Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
I. Habeas corpus: pedido juridicamente
impossível.
Pedido de que seja afastada a qualificadora
reconhecida pelo Júri - por manifesta contrariedade à prova dos
autos - para "revisão e redução da pena", sem que seja o paciente
submetido a um "segundo julgamento", é juridicamente impossível, à
vista do que dispõe o artigo 593, § 3º, 1º parte, do C. Proc. Penal,
incidente na hipótese de apelação contra o veredicto do Júri, com
fundamento na alínea d do inciso III do mesmo artigo.
II. HC -
Competência originária do STJ
Não pode o STF conhecer
originariamente de questão suscitada pelo impetrante - progressão
para regime inicial aberto -, que não foi antes submetida ao
Superior Tribunal de Justiça.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, AFASTAMENTO, QUALIFICADORA, DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA
DOS AUTOS, AUSÊNCIA, REALIZAÇÃO, SEGUNDO,
JULGAMENTO,
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
- IMPOSSIBILIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, APRECIAÇÃO,
PROGRESSÃO, REGIME, CUMPRIMENTO, PENA, INEXISTÊNCIA, MANIFESTAÇÃO,
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFIGURAÇÃO, SUPRESSÃO,
INSTÂNCIA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00593 INC-00003 LET-D
ART-00593 PAR-00003
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido em parte e, nesta parte indeferido, declinando-se
a competência para o Superior Tribunal de Justiça.
Número de páginas: (11). Análise:(PCC). Revisão:().
Inclusão: 11/03/05, (PCC).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-02 PP-00189
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADRIANO CENSON ROSA
PACTE.(S) : JOSÉ IVAN BENJAMIN VENTURA
PACTE.(S) : VALTER LUIZ VIANA OU WALTER LUIZ VIANA
IMPTE.(S) : EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão