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Jurisprudência


STF HC 84829 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
INDULTO - CONDIÇÃO. O indulto está no campo da discricionariedade, razão pela qual é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, presente a harmonia com a Constituição Federal
Decisão
- A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00253
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JÚNIOR CÉSAR DA SILVA IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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