STF HC 84829 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
INDULTO - CONDIÇÃO. O indulto está no campo da discricionariedade,
razão pela qual é possível a imposição de condições para tê-lo como
aperfeiçoado, presente a harmonia com a Constituição Federal
Ementa
INDULTO - CONDIÇÃO. O indulto está no campo da discricionariedade,
razão pela qual é possível a imposição de condições para tê-lo como
aperfeiçoado, presente a harmonia com a Constituição FederalDecisão
- A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00253
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JÚNIOR CÉSAR DA SILVA
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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