STF HC 84831 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PROCESSO PENAL - DEFESA. Descabe cogitar de inexistência de defesa
quando a apelação interposta desaguou em absolvição, seguindo-se
embargos do Ministério Público que resultaram no restabelecimento da
decisão inicial, havendo sido, em relação a tal recurso,
apresentadas contra-razões
Ementa
PROCESSO PENAL - DEFESA. Descabe cogitar de inexistência de defesa
quando a apelação interposta desaguou em absolvição, seguindo-se
embargos do Ministério Público que resultaram no restabelecimento da
decisão inicial, havendo sido, em relação a tal recurso,
apresentadas contra-razõesDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlo Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-02 PP-00246 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 398-402
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTONIO BATISTA DA SILVA
IMPTE.(S) : WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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