main-banner

Jurisprudência


STF HC 84831 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO PENAL - DEFESA. Descabe cogitar de inexistência de defesa quando a apelação interposta desaguou em absolvição, seguindo-se embargos do Ministério Público que resultaram no restabelecimento da decisão inicial, havendo sido, em relação a tal recurso, apresentadas contra-razões
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlo Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-02 PP-00246 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 398-402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTONIO BATISTA DA SILVA IMPTE.(S) : WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão